É legítima a recusa de tratamento que envolva transfusão de sangue por parte dos adeptos da religião Testemunhas de Jeová. Mas a falta de autorização do doente ou da família em nada impede que o médico que trata da paciente tome as providências para garantir o direito à vida, que está acima de questões de natureza religiosa.
Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu, por maioria de votos, mandar a júri popular os pais de uma adolescente de 13 anos e o médico amigo da família. Os acusados são integrantes da religião Testemunhas de Jeová. A menina Juliana Bonfim da Silva sofria de leucemia grave. A garota morreu no hospital pelo retardamento de uma transfusão de sangue que a família não autorizava.
Para os seguidores da religião Testemunhas de Jeová, o sangue é como se fosse uma digital, algo inerente a cada pessoa, que não se pode doar nem receber de ninguém. No lugar das transfusões, seus adeptos defendem tratamentos alternativos. Se estivesse viva, a então garota hoje teria 30 anos.
O relator Roberto Midolla encabeçou o entendimento de mandar os réus a júri popular. Midolla foi seguido pelo desembargador Francisco Bruno. O desembargador Sérgio Coelho também votou pela necessidade de os réus serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.





